O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, regula diversas relações de consumo, incluindo aquelas que envolvem serviços de hospedagem. Ele não tem uma seção específica dedicada exclusivamente à hospedagem, mas vários de seus princípios e disposições gerais se aplicam a esse tipo de contrato. Veja os principais pontos que impactam as hospedagens:
1. Direito à Informação Clara e Adequada.
- Art. 6º, III: É direito do consumidor receber informações claras e precisas sobre os serviços ofertados, como descrição das acomodações, preços, taxas adicionais, políticas de cancelamento e regras de funcionamento.
- Exemplo: O hóspede deve ser informado antecipadamente sobretaxas extras, como serviços de estacionamento ou café da manhã.
2. Proteção Contra Publicidade Enganosa
- Art. 37: É proibido fazer publicidade enganosa ou abusiva. O que é anunciado precisa corresponder à realidade.
- Exemplo: Se a pousada anuncia Wi-Fi gratuito, o serviço precisa estar disponível e funcional conforme prometido.
3. Práticas Abusivas
- Art. 39: Proíbe práticas abusivas, como impor condições exageradas ou exigir o pagamento por serviços não contratados.
- Exemplo: Não é permitido cobrar taxas obrigatórias que não foram previamente informadas no momento da reserva.
4. Responsabilidade por Danos
- Art. 14: O fornecedor de serviços (como o hotel ou pousada) é responsável por danos causados ao consumidor, mesmo que não haja culpa, exceto se provar que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
- Exemplo: Se um hóspede sofre um acidente devido à má conservação de uma área da pousada, a hospedagem pode ser responsabilizada.
5. Direito ao Arrependimento
- Art. 49: O consumidor tem o direito de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (como reservas feitas online) em até 7 dias após a contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido usufruído.
- Exemplo: Se o cliente fez uma reserva pela internet e decide cancelar no prazo de 7 dias, ele tem direito ao reembolso integral.
6. Cumprimento da Oferta
- Art. 30 e 35: O fornecedor é obrigado a cumprir o que foi prometido na oferta. Caso contrário, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com reembolso.
- Exemplo: Se a suíte reservada não estiver disponível no momento do check-in, o estabelecimento deve oferecer outra com as mesmas condições ou melhores, sem custo adicional.
7. Segurança do Consumidor
- Art. 6º, I e 8º: O consumidor tem direito à proteção contra riscos à sua saúde ou segurança.
- Exemplo: Instalações elétricas e infraestruturas devem estar conforme normas de segurança.
8. Cancelamento de Reservas
Embora o CDC não trate especificamente sobre cancelamentos, as políticas da hospedagem devem ser claras, respeitar o princípio da boa-fé e não impor cláusulas desproporcionais ou abusivas. O Procon recomenda que contratos prevejam condições de cancelamento razoáveis.
Importante
A aplicação do CDC também deve ser harmonizada com normas locais (municipais ou estaduais) e regulamentos do setor, além do Código Civil para questões contratuais específicas. O estabelecimento deve observar boas práticas para evitar conflitos com os hóspedes e cumprir as obrigações legais.